A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ou Lei Maria da Penha é a principal medida de enfrentamento na violência contra a mulher em território brasileiro. Apesar de já ter recebido diversas revisões, a Lei 11.340/06 ainda não foi capaz de conter os assustadores números relacionados à mulheres agredidas, violadas e mortas apontando a necessidade de mudanças (especialmente no âmbito de aplicação) ainda mais profundas.
Por grande importância, a Lei Maria da Penha é assunto recorrente em uma série de concursos públicos, com destaque para os jurídicos e do âmbito da segurança pública. Nessa lista também podem ser incluídos concursos da área da educação.
Nos últimos anos ( e em especial em 2019), a Lei 11.340/06 sofreu uma série de alterações e mudanças!
Lei Maria da Penha: principais pontos
O objetivo da criação da Lei Maria da Penha tem como objetivo:
- Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Dispor sobre a criação de Juizados contra a violência doméstica e familiar da mulher
- Estabelecer medidas de assistência e proteção à mulher que se encontre em situação de violência doméstica e familiar.
No artigo 5° encontramos a definição do conceito de violência a ser aplicado perante todo o diploma legal. Veja :
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Contudo, é importante salientar que os efeitos da Lei Maria da Penha não se restringem apenas ao ambiente doméstico e familiar. Veja o esquema abaixo:
Assim, casos de agressão contra a mulher serão enquadrados dentro da Lei 11.340/06 mesmo que o casal não more ou nunca tenha morado junto. Além disso, as repercussões também se aplicam para quando o relacionamento já tenha acabado. Nesses casos enquadra-se a inconformidade do parceiro(a) de aceitar o término do relacionamento.
Também é importante ressaltar que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação de direitos humanos. Essa disposição está expressa no artigo 6° e pode ser assunto de questões de concurso.
Breve histórico
A Lei 11.340/06 foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira que infelizmente vivenciou 23 anos de um casamento extremamente abusivo. Depois de um desfecho injusto por parte da justiça para o agressor, juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, Maria da Penha Maia Fernandes formulou uma denúncia formal a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o tratamento pelo caso no Brasil como negligente e omisso.
O diploma legal foi criado pouco tempo depois, em 2006, fruto direito da ação. Antes da criação de Lei Maria da Penha, casos de agressão contra a mulher eram enquadrados na Lei 9.099/95 de juizados especiais.
Lei Maria da Penha: anatomia
A Lei Maria da Penha conta com um total de 46 artigos, ordenados em 7 títulos. Confira o detalhamento abaixo:
Título | Arts. | Síntese/ Principais pontos |
---|---|---|
I – Disposições preliminares | 1° ao 4° |
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II – Disposições gerais | 5° ao 7° |
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III – Assistência à mulher | 8° ao 12-C |
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IV – Procedimentos | 13 ao 28 |
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V – Equipe de atendimento multidisciplinar | 29 ao 32 |
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VI – Disposições transitórias | 33 |
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VII – Disposições finais | 34 ao 46 |
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Lei Maria da Penha: principais mudanças
Confira abaixo o quadro com as principais mudanças sobre a Lei Maria da Penha:
Ano | Lei | Mudanças |
---|---|---|
2017 | Lei 13.505 | Mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino. Proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou pessoas relacionadas. |
2018 | Lei 13.641 | Descumprimento de medidas protetivas de urgência qualifica crime que pode ser punido com detenção de três meses a dois anos. |
Lei 13.772 | Criminaliza o registro não autorizado com conteúdo de caráter sexual ou que apresente cena de nudez instituindo a pena de seis meses a um ano de detenção e multa para os infratores. | |
2019 | Lei 13.827 | Instituição de medidas protetivas de urgência, podendo ser aplicada por Delegado de Polícia ou por policiais, com chancela a posteriori do Poder Judiciário. |
Lei 13.836 | Obrigatória a informação sobre condição de pessoa com deficiência sobre a vítima nos boletins. | |
Lei 13.880 | Instituiu a apreensão por ordem judicial da qualquer arma de fogo em posse do agressor. | |
Lei 13.882 | Instituiu como prioridade para mulheres vítimas de violência o ato de matrícula de seus filhos ou dependentes em uma instituição de educação básica mais próxima da sua residência. | |
Lei 13.871 | Criada a obrigação de ressarcimento ao Estado pelos gastos do atendimento da vítima através do SUS pelo agressor. Em caso de perigo eminente, também possibilita a utilização de dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima (de maneiras distintas). | |
2020 | Lei 13.984 | Instituídas duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar. Caso o agressor não frequente o centro de educação e reabilitação, estará incorrendo em novo crime. Também deverá ser obrigatório o acompanhamento psicossocial. |
2022 | Lei 14.310 | Determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. |
O ano de 2019 foi repleto de mudanças para a Lei Maria da Penha, incluindo uma que foi trazida novamente em pauta para o STF: a medida protetiva de urgência que permite o afastamento do agressor do local de local de convivência com a vítima (Lei 13.827/2019), mesmo antes de autorização judicial. Questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a medida foi considerada como válida de maneira unânime pelo STF.
Também é importante lembrar que a Lei Maria da Penha também é válida para mulheres transexuais, de acordo com a decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma mulher pode ser condenada pela Lei Maria da Penha?
Sim! Esse é o ponto importante, que com certeza pode causar confusão aos concurseiros na hora de responder aos itens. Caso a mulher agredida esteja em um relacionamento amoroso com outra mulher (que venha a ser a agressora) , aplicam-se os mecanismos da legislação legal sob o caso. Na verdade, o STJ inclusive já, até mesmo, entendeu possível a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo mãe e filha!
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